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Em uma empresa S.A., o comitê de auditoria relatou falhas...

Em uma empresa S.A., o comitê de auditoria relatou falhas recorrentes na contratação de alguns serviços, recomendando a adoção de um plano de ação. Essa providência não teria sido implementada nos meses seguintes, e, na reunião subsequente com pauta específica sobre atividades de auditoria, o conselho de administração não teria feito cobranças sobre o assunto, permanecendo omisso diante dos apontamentos. Além disso, os controles internos da empresa S.A. teriam sido acompanhados pelos conselheiros em colaboração com a auditoria interna e o comitê de auditoria, que elaborava relatórios trimestrais reportando as deficiências e a evolução dos trabalhos de aprimoramento para o conselho. Ao fim do exercício social, o conselho fiscal aprovou as demonstrações financeiras.


Considerando as informações apresentadas e os preceitos da Lei nº 6.404/1976, a responsabilidade de fiscalizar a gestão dos diretores e atos dos administradores sobre o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários compete ao:


A

conselho de administração, apenas;


B

conselho fiscal, apenas;


C

comitê de auditoria, apenas;


D

conselho de administração e conselho fiscal, apenas;


E

conselho de administração, conselho fiscal e comitê de auditoria.