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Uma empresa S.A. conhecida como A investe em ações da empresa S.A. conhecida como B. Ambas são listadas na Bolsa de Valores do Brasil. Na data do balanço, a empresa A obtém o preço de fechamento das ações de B. Após a hora de fechamento da bolsa brasileira, mas ainda na data de divulgação das demonstrações financeiras, a empresa B faz um anúncio público que afeta o justo valor das suas ações. Isso é evidenciado pelos preços de um pequeno número de transações pós-venda em recibos de depósito sobre as ações da empresa B que também são negociadas na Bolsa de Valores de Nova Iorque. Então, a empresa A utiliza os preços do mercado pós-venda para fazer os ajustes apropriados ao preço de fechamento da bolsa brasileira, a fim de mensurar pelo valor justo as ações na data de mensuração.
Considerando as informações apresentadas, o inspetor da CVM identificou que a mensuração do valor justo resultante é:
uma mensuração de nível 1;
uma mensuração de nível 2;
uma mensuração de nível 3;
considerada como erro de exercício anterior;
considerada como alteração de estimativa contábil.