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Em 31/12/2023, uma sociedade empresária reconheceu prejuízo de R$ 18.000. Antes da apuração do resultado, a empresa apresentava em seu patrimônio líquido, reservas de capital e de lucro de, respectivamente, R$ 16.000 e R$ 12.000.
No patrimônio líquido da sociedade empresária, em 31/12/2023, deve-se reconhecer
reserva de capital de R$ 10.000.
reserva de lucros de R$ 10.000.
reserva de lucros de R$ 12.000 e prejuízo de R$ 2.000.
reserva de capital de R$ 16.000 e prejuízo de R$ 6.000.
reserva de capital de R$ 16.000, reserva de lucros de R$ 12.000 e prejuízo de R$ 18.000.