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Durante o ano de 2023, uma sociedade empresária desenvolveu um projeto internamente que gerou um novo produto, com capacidade de geração de lucro. No processo de criação, R$ 60.000 foram reconhecidos como despesa e R$ 20.000 como ativo intangível, de acordo com as especificações da NBC TG 04 (R4)– Ativo Intangível.
Do montante reconhecido como despesa, R$ 15.000 dizem respeito à fase de pesquisa e R$ 45.000, à fase de desenvolvimento.
Em 01/01/2024, o produto começou a ser efetivamente utilizado na atividade operacional da empresa e passou a gerar receitas recorrentes.
Na data, a sociedade empresária deve
baixar o ativo de R$ 20.000 e reconhecê-lo como despesa.
reverter a despesa de R$ 15.000 e contabilizá-la como ativo.
reverter a despesa de R$ 45.000 e contabilizá-la como ativo.
reverter a despesa de R$ 60.000 e contabilizá-la como ativo.
manter R$ 20.000 como ativo, sem realizar reversões no resultado.