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Com base no disposto no Art. 11 do Regulamento de Imposto de Renda – Pessoa Jurídica sobre a exclusão de encargos financeiros na determinação do lucro real analise as alternativas a seguir e identifique a CORRETA:
Após dois meses do vencimento do crédito, a pessoa jurídica credora deve incluir os encargos financeiros no lucro líquido, independentemente do recebimento do crédito e a outra pessoa devedora excluir o lucro líquido.
A pessoa jurídica credora pode excluir do lucro líquido os encargos financeiros incidentes sobre o crédito, caso não haja recebimento, somente após o terceiro mês de vencimento.
Após dois meses do vencimento do crédito, sem que tenha havido o seu recebimento, a pessoa jurídica credora poderá excluir do lucro líquido, para determinação do lucro real, o valor dos encargos financeiros incidentes sobre o crédito, contabilizado como receita.
É permitido à pessoa jurídica credora excluir os encargos financeiros do lucro líquido a qualquer momento, independentemente do prazo de vencimento do crédito.
A exclusão dos encargos financeiros do lucro líquido só é válida se a pessoa jurídica comprovar que tomou medidas para receber o crédito em atraso em contrapartida deve registrar o crédito, a partir do período de apuração em que se completar cinco anos.