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Não sendo receita bruta auferida pelos produtores ou...

Não sendo receita bruta auferida pelos produtores ou importadores, que devem aplicar alíquotas especificamente previstas, aplica-se a seguinte alíquota, sobre base de cálculo apurada, para a determinação do valor da contribuição do PIS/Pasep:


A

0,60%


B

0,83%.


C

1,65%


D

1,83%


E

0,66%