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Não sendo receita bruta auferida pelos produtores ou importadores, que devem aplicar alíquotas especificamente previstas, aplica-se a seguinte alíquota, sobre base de cálculo apurada, para a determinação do valor da contribuição do PIS/Pasep:
0,60%
0,83%.
1,65%
1,83%
0,66%