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Partes beneficiárias são títulos negociáveis sem valor nominal e estranhos ao capital social, com direito a participação nos lucros e que normalmente são conferidos a pessoas que prestaram grandes serviços à empresa e que concedem aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia na participação dos lucros anuais. Se a companhia emite 100 partes beneficiárias e cada uma é vendida por R$ 2.300,00, o registro contábil dessa venda, considerando o método das partidas dobradas, será:
D – Capital social (patrimônio líquido) R$ 230.000,00
C – Bancos (ativo circulante) R$ 230.000,00
D – Bancos (ativo circulante) R$ 230.000,00
C – Reserva de capital (patrimônio líquido) R$ 230.000,00
D – Lucro do exercício (resultado) R$ 230.000,00
C – Capital social (patrimônio líquido) R$ 230.000,00
D – Bancos (ativo circulante) R$ 230.000,00
D – Ações em tesouraria (passivo circulante) R$ 230.000,00
D – Reserva de capital (patrimônio líquido) R$ 230.000,00
C – Capital social (patrimônio líquido) R$ 230.000,00