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Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, em forma digital, devem revestir-se de formalidades extrínsecas, tais como serem assinados digitalmente pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado e, quando exigível por legislação específica, serem autenticados no(a):
Registro público em Junta Comercial.
Registro público em Cartório.
Ministério da Economia.
Registro público ou entidade competente.
Secretaria da Receita Federal.