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Incorporação pode ser entendida como

Incorporação pode ser entendida como


A

operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações.


B

operação pela qual ocorre o agrupamento de demonstrações financeiras de duas ou mais entidades.


C

operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.


D

operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para este fim, ou já existentes, extinguindo-se a companhia anterior.


E

operação pela qual uma companhia tem a possibilidade de contratar em condições que não sejam as de comutatividade e independência e que caracterizam transações com terceiros alheios à companhia.