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O texto seguinte servirá de base para responder às questões de 50 a 53.
As reservas de lucros são previstas no § 4º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76 e são formadas pela destinação de parte do lucro líquido do exercício. A constituição dessas reservas é decorrente de lei (reserva legal), de previsão estatutária (reserva estatutária) ou por proposta da administração da empresa. As reservas de lucros são as seguintes: Reserva legal; Reserva estatutária; Reserva para contingências; Reserva de lucros a realizar; Reserva de retenção de lucros; Reserva de incentivos fiscais; Reserva de prêmio na emissão de debêntures (artigo 19 da Lei nº 11.941/09).
De forma geral, podemos afirmar que as reservas de lucros:
Representam parcela de lucros não distribuídos aos sócios, pois visam financiamento próprio ou outras finalidades específicas.
Certo
Errado