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A Lei nº 6.404/1976 — Sociedade por Ações estabelece que a empresa deve seguir os acordos que os acionistas fazem sobre a compra e a venda de suas ações, direito de voto e controle, quando esses acordos forem registrados na sede da empresa. Sobre esses acordos, é CORRETO afirmar que:
As ações averbadas nos termos desse acordo poderão ser negociadas em bolsa ou no mercado de balcão.
Esses acordos poderão ser invocados para eximir o acionista de responsabilidade no exercício do direito de voto.
As obrigações decorrentes desses acordos somente serão oponíveis a terceiros, depois de averbados nos livros de registros e nos certificados das ações, se emitidos.
O presidente da assembleia da companhia computará o voto proferido com infração de acordo de acionistas devidamente arquivado.