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Segundo a Lei nº 6.404/1976 − Sociedade por Ações, a empresa pode criar títulos especiais, chamados “partes beneficiárias”, que não fazem parte do capital social e podem ser comprados e vendidos. Diante do exposto, é INCORRETO afirmar que:
As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia.
É permitido às companhias abertas emitir partes beneficiárias.
As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto.
É proibida a criação de mais de uma classe de partes beneficiárias.
É vedado conferir às partes beneficiárias qualquer direito privativo de acionista, salvo o de fiscalizar.