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Segundo a Norma Brasileira de Contabilidade – CTA 17 de...

Segundo a Norma Brasileira de Contabilidade – CTA 17 de 26/07/2013, a realização do Teste de Adequação do Passivo é um requerimento introduzido pela NBC TG 11, que menciona que “A seguradora deve avaliar, a cada data de balanço, se seu passivo por contrato de seguro está adequado [...]”.


Segundo o item 8 da referida Norma, o seguinte critério deve ser realizado para essa apuração:


A

Estimativas correntes de fluxos de caixa futuros de seus contratos de seguro.


B

Estimativas passadas de fluxos de caixa futuros de seus contratos de seguro.


C

Estimativas ao custo de seus contratos de seguro.


D

Estimativas ao valor justo de seus contratos de seguro.


E

Estimativas futuras de fluxos de caixa de seus contratos de seguro.