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Segundo a Norma Brasileira de Contabilidade – CTA 17 de 26/07/2013, a realização do Teste de Adequação do Passivo é um requerimento introduzido pela NBC TG 11, que menciona que “A seguradora deve avaliar, a cada data de balanço, se seu passivo por contrato de seguro está adequado [...]”.
Segundo o item 8 da referida Norma, o seguinte critério deve ser realizado para essa apuração:
Estimativas correntes de fluxos de caixa futuros de seus contratos de seguro.
Estimativas passadas de fluxos de caixa futuros de seus contratos de seguro.
Estimativas ao custo de seus contratos de seguro.
Estimativas ao valor justo de seus contratos de seguro.
Estimativas futuras de fluxos de caixa de seus contratos de seguro.