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Conforme a NBC T SP 08 – Ativo Intangível, no setor público, os gastos relativos a projeto de pesquisa ou de desenvolvimento em andamento, adquiridos em separado e reconhecidos como ativo intangível, devem ser contabilizados
de acordo com a fase de pesquisa ou de desenvolvimento.
de acordo com as condições operacionais pretendidas pela administração.
com a reintegração de gastos anteriormente reconhecidos como variação patrimonial diminutiva.
a partir do acesso de terceiros a esses benefícios ou serviços.
quando os direitos forem transferidos ou separados da entidade ou de outras obrigações.