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A Constituição Federal de 1988, no § 8º do art. 166...

A Constituição Federal de 1988, no § 8º do art. 166, estabelece que os recursos objeto de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária que ficarem sem destinação podem ser utilizados como fonte hábil para abertura de créditos especiais e suplementares, mediante autorização legislativa.


C

Certo


E

Errado