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As debêntures são títulos de dívida emitidos por sociedades com a finalidade de captação de recursos no mercado. De acordo com a Lei n.º 6.404/1976, a debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia. A garantia flutuante assegura à debênture:
privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo
privilégio geral sobre o ativo da companhia e impede a negociação dos bens que compõem esse ativo
impossibilidade de ser constituída cumulativamente com outra
não garantia de privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo