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O Comunicado Técnico CTA 17 orienta os auditores...

O Comunicado Técnico CTA 17 orienta os auditores independentes sobre a emissão do relatório de auditoria das demonstrações contábeis das sociedades supervisionadas pela Susep, em decorrência das alterações introduzidas no Teste de Adequação de Passivos (TAP).


Considerando as disposições do CTA 17 a respeito do tratamento contábil do Teste de Adequação de Passivos, é correto afirmar que


A

a Circular Susep nº 457 permite que o Teste de Adequação de Passivos seja compensado com a diferença entre o valor de mercado e o valor contábil dos ativos classificados como “mantidos até o vencimento” sem a necessidade de qualquer documentação adicional.


B

as entidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos devem reconhecer integralmente o valor do TAP em 30 de junho do ano corrente, de acordo com o § 2º do Art. 16 da Circular Susep nº 457.


C

a compensação do TAP com a diferença entre os valores de mercado e contábil dos ativos vinculados à provisão técnica deve ser documentada por meio de um “Estudo Técnico” que comprove a equivalência dos fluxos de caixa.


D

a Circular Susep nº 457 determina que a constituição de provisões decorrentes do TAP deve ser feita integralmente até 31 de dezembro do ano corrente para todas as entidades supervisionadas, sem exceções.


E

de acordo com o CTA 17, os auditores independentes não precisam considerar as taxas de desconto usadas pelas entidades supervisionadas na realização do TAP.