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De acordo com o § 3º do Art. 11 da Lei nº 4.320/1964, o superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado no balanço orçamentário:
Constituirá item de despesa orçamentária.
Não constituirá item de receita orçamentária.
Não constituirá item de despesa orçamentária.
Constituirá item de receita orçamentária.