

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação à classificação de passivos circulantes e não circulantes diante de renegociações de dívidas de longo prazo, é CORRETO afirmar que:
o passivo deve ser classificado como circulante se o credor tiver concordado, até a data do balanço, em proporcionar uma dilação de prazo, a terminar pelo menos doze meses após a data do balanço.
o passivo deve ser classificado como não circulante quando estiver mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado.
o passivo deve ser classificado como circulante se a entidade não tivesse o direito, na data do balanço, de diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, doze meses após a referida data.
o passivo deve ser classificado como circulante ou não circulante a depender da probabilidade de a entidade exercer seu direito de diferir a liquidação do passivo por pelo menos doze meses após a data do balanço.
o passivo circulante e o não circulante, em regra, devem ser apresentados como grupo de contas unificado, classificado por ordem de liquidez.