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Ao dispor sobre a formação do Capital Social das Entidades...

Ao dispor sobre a formação do Capital Social das Entidades de que trata, a Lei n° 6.404/1976, em seu Art. 7º, estabelece que tal Capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de


A

bens e direitos creditícios de propriedade do sócio.


B

bens móveis suscetíveis de avaliação em dinheiro.


C

bens imóveis suscetíveis de avaliação em dinheiro.


D

bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.


E

direitos creditícios de propriedade do sócio, desde que livre de quaisquer ônus.