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A Constituição Federal de 1988 dedica uma seção específica às Finanças Públicas e ao Orçamento (Arts. 165 a 169), estabelecendo os instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), os princípios orçamentários e as vedações para a gestão dos recursos. O Contador do Legislativo deve dominar esses dispositivos, pois eles fundamentam toda a atividade financeira do Estado e são a base para a fiscalização exercida pelo parlamento. Assim, analise as afirmativas a seguir:
I.A Constituição Federal veda expressamente o início de programas ou projetos que não estejam previamente incluídos no Plano Plurianual (PPA), bem como a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários.
II.O princípio orçamentário da Regra de Ouro", previsto no Art. 167, III, da CF/88, proíbe a realização de operações de crédito (endividamento) em montante superior ao das despesas de capital (investimentos e inversões financeiras) fixadas na LOA, salvo autorização legislativa específica.
III.O Art. 169 da CF/88 estabelece que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração aos servidores públicos só pode ser feita se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
II e III.
I e III.
I, II e III.
I e II.