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Conforme o disposto no Art. 176 da Lei Federal nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), em seu Capítulo XV (Exercício Social e Demonstrações Financeiras), assinale a opção que indica a demonstração financeira cuja elaboração e publicação é obrigatória para todas as companhias abertas, mas da qual a legislação dispensa as companhias fechadas que apresentarem, na data do balanço, um patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), que deve discriminar o lucro ou prejuízo líquido por ação do capital social.
Balanço Patrimonial (BP), que deve classificar as contas do ativo em ordem decrescente de grau de liquidez
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), que segrega as alterações do saldo de caixa em, no mínimo, três fluxos: das operações, dos investimentos e dos financiamentos.
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), que discrimina o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e as transferências para reservas.
Demonstração do Valor Adicionado (DVA), que registra os elementos que contribuíram para a geração da riqueza e sua distribuição, como empregados, financiadores e acionistas.