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Uma sociedade empresária foi constituída em 01/10/2025, com...

Uma sociedade empresária foi constituída em 01/10/2025, com a integralização de R$ 50.000 em dinheiro, que foram depositados em duas contas bancárias. Em novembro de 2025, houve reconhecimento de R$ 10.000 em receitas, no entanto, o dinheiro somente será recebido em dezembro. Por sua vez, as despesas, pagas à vista, foram de R$ 12.000, de modo que uma das contas bancárias da sociedade empresária, em 30/11/2025, apresentava saldo negativo.


De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2)- Demonstração dos Fluxos de Caixa, na data, o saldo é incluído como componente de conta no seguinte grupo:


A

Ativo circulante, no Balanço Patrimonial.


B

Passivo circulante, no Balanço Patrimonial.


C

Despesa financeira, na Demonstração do Resultado.


D

Despesa operacional, na Demonstração do Resultado.


E

Ativo realizável a longo prazo, no Balanço Patrimonial.