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O ativo intangível atende aos preceitos estabelecidos no CPC 04 quanto à reconhecimento e mensuração, entre os quais se destaca:
Os custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço, incluindo propaganda e atividades promocionais, são gastos que fazem parte do custo do ativo intangível.
O reconhecimento dos custos no valor contábil de ativo intangível não cessa quando esse ativo está nas condições operacionais pretendidas pela administração.
Um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se o custo do ativo puder ser mensurado com confiabilidade.
O custo de ativo intangível adquirido separadamente inclui seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, sem as deduções de descontos comerciais e abatimentos.