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De acordo com a legislação tributária, a contribuição para o PIS/Pasep, com incidência não cumulativa, conforme as características das receitas de empresas optantes pelo lucro real em operações internas, terá como base de cálculo a receita bruta de vendas após deduções e será tratada na apuração do resultado como
despesa financeira.
transferência onerosa.
subvenção para investimento.
dedução da receita.
reversão de provisão.