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Em 02/01/2025, uma entidade do setor público contraiu um empréstimo para pagamento após quatro anos. O acordo do empréstimo estabelecia um compromisso da entidade em manter um endividamento geral abaixo de 60%. No entanto, este parâmetro não foi cumprido até a data do encerramento do exercício social e, contratualmente, o pagamento da dívida poderia ser exigido pelo credor.
As demonstrações contábeis de 31/12/2025 da entidade tiveram a sua emissão autorizada em 20/01/2026.
Em 10/01/2026, o credor concordou em não exigir o pagamento antecipado como consequência do descumprimento do compromisso.
No Balanço Patrimonial da entidade, em 31/12/2025, o empréstimo deve ser classificado como
conta redutora do Passivo Circulante.
Passivo Circulante.
conta redutora do Passivo não Circulante.
Passivo não Circulante.
não há reconhecimento no Balanço Patrimonial.