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A companhia Itapema S.A. é uma sociedade anônima de capital aberto e com ações negociadas na bolsa de valores. A companhia avalia a possiblidade de realizar um investimento com a aquisição de um de seus principais concorrentes. Para isso, pretende aumentar o valor do seu capital social.
Nesse caso, de acordo com a Lei nº 6.404/1976:
O capital social não pode ser aumentado para o caso de aquisição de outras empresas, sendo necessário que a própria companhia tenha recursos disponíveis para o investimento.
A diretoria executiva da companhia, com parecer do conselho fiscal, pode deliberar por aumentar o capital social, desde que assegurada a participação dos acionistas minoritários.
Trata-se de uma situação típica de IPO (Initial Public Offering), ou Oferta Pública Inicial, em que a companhia deve obter a autorização prévia da bolsa de valores para o aumento do capital social.
Somente a diretoria executiva de acionistas tem competência para autorizar o aumento do capital social com a emissão de novas ações a serem previamente ofertadas na bolsa de valores.
O capital social pode ser aumentado por deliberação do conselho de administração nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado no estatuto social.