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Quando o valor justo de um ativo reavaliado difere...

Quando o valor justo de um ativo reavaliado difere materialmente do seu valor contábil, exige-se nova reavaliação. A frequência das reavaliações, se permitidas por lei, deverá ocorrer:


A

conforme as mudanças dos valores justos do ativo imobilizado em questão;


B

no mínimo uma vez por ano;


C

semestralmente;


D

quando a CVM autorizar;


E

por decisão do Conselho de Administração;