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A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é obrigação acessória relevante para a Receita Federal. Nesse contexto, é CORRETO afirmar sobre a finalidade e abrangência da DIRF que:
É utilizada para informar apenas os rendimentos isentos de tributação, não abrangendo valores sujeitos à retenção na fonte.
Deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais houve retenção de imposto de renda na fonte.
É documento facultativo, cabendo ao contribuinte decidir se apresenta ou não, conforme sua conveniência.
Substitui integralmente a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.