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São dispensados de qualquer apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais, exceto:
os condomínios edilícios.
as representações permanentes de organizações internacionais.
as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil.
os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio e não tenham débitos a declarar.
as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).