Determinada empresa, enquadrada no regime de tributação do...
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Determinada empresa, enquadrada no regime de tributação do...

Determinada empresa, enquadrada no regime de tributação do IRPJ pelo Lucro Real, possui aplicações financeiras em fundos de investimento, sujeitas, portanto, à retenção de Imposto de Renda na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos mensalmente. Ao efetuar as Demonstrações do Resultado do Exercício, a provisão para o Imposto de Renda apurado mostrouse bastante inferior ao montante já pago pela companhia mediante a retenção sobre as parcelas dos rendimentos financeiros auferidos no curso do exercício. A diferença entre o montante retido e aquele efetivamente devido em face do lucro tributável identificado

A
pode ser contabilizada como imposto diferido, desde que haja evidências de que a companhia terá lucro tributável nos exercícios seguintes.

B
constitui crédito a ser abatido nos próximos períodos de apuração, não cabendo, contudo, qualquer registro nas Demonstrações Financeiras do exercício de apuração.

C
pode ser lançada, integralmente, como despesa na apuração do lucro líquido do exercício, adicionalmente à provisão para o Imposto de Renda.

D
deve ser registrada, contabilmente, em Reserva de Lucros, caracterizando, do ponto de vista tributário, saldo negativo a favor da companhia que pode ser utilizado para pagamento, mediante compensação, do imposto de renda devido em exercícios futuros.

E
somente pode ser aproveitada como crédito fiscal pela companhia, para pagamento por compensação, se não superar 50% do capital social integralizado.