Numa transação comercial, especificamente de serviços,
na assinatura do contrato entre as partes – prestador e
tomador dos serviços –, ficou acordado em cláusula contratual
um pagamento inicial pela Contratante à Contratada
equivalente a 50% do valor total do contrato, com
a emissão da nota fiscal suportando esse valor. Não há
incidência de impostos no exemplo hipotético. Diante disso,
e considerando que os serviços não foram iniciados,
a contabilização da operação em contrapartida da rubrica
de disponibilidades, na Contratada, dar-se-á em:
A
Receita a realizar – Resultado.
B
Adiantamento a fornecedor – Passivo circulante ou
não circulante.
C
Receita de exercício futuro – Passivo não exigível.
D
Receita a apropriar – Passivo circulante ou não circulante.