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Numa transação comercial, especificamente de serviços, na assinatura do contrato entre ...

Numa transação comercial, especificamente de serviços, na assinatura do contrato entre as partes – prestador e tomador dos serviços –, ficou acordado em cláusula contratual um pagamento inicial pela Contratante à Contratada equivalente a 50% do valor total do contrato, com a emissão da nota fiscal suportando esse valor. Não há incidência de impostos no exemplo hipotético. Diante disso, e considerando que os serviços não foram iniciados, a contabilização da operação em contrapartida da rubrica de disponibilidades, na Contratada, dar-se-á em:

A
Receita a realizar – Resultado.

B
Adiantamento a fornecedor – Passivo circulante ou não circulante.

C
Receita de exercício futuro – Passivo não exigível.

D
Receita a apropriar – Passivo circulante ou não circulante.

E
Receita de venda de serviços – Resultado.