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Segundo a Lei 6.404/1976, não compete ao conselho fiscal:
mediante prévia deliberação da assembleia geral, ordenar a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.
fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários.
opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral.
analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia.
examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar.