Uma determinada instituição financeira constitui, de forma frequente, estimativa de crédito de liquidação duvidosa. Sobre esse caso não é correto afirmar que
A
a constituição da perda estimada deve considerar os níveis adequados de risco de crédito, atualizá-lo periodicamente e em obediência ao regime de competência.
B
deverá realizar a perda estimada pela absorção dos créditos não recebidos, quando os gestores os considerarem incobráveis.
C
deverá ser feita a reversão da perda estimada quando constituída em excesso ao valor efetivamente perdido.
D
para efeitos fiscais, face à indedutibilidade, a despesa com a provisão deverá ser excluída da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social.
E
deve ser feita a baixa dos créditos como perdas efetivas do período quando a estimativa for constituída em valor inferior às perdas efetivamente ocorridas.