As instituições financeiras devem contabilizar a reserva legal, desde que procedimentos contábeis e jurídicos-societários sejam acatados. Sobre a constituição e a destinação da reserva legal não é correto afirmar o seguinte:
A
do lucro líquido do semestre, antes de qualquer dedução, 5% são destinados à constituição da reserva legal, que não pode ultrapassar 20% do capital social.
B
a obrigatoriedade de constituição dessa reserva cessa quando o saldo da reserva legal, somado ao montante da Reserva de Capital, excede a 30% do capital social integralizado.
C
o saldo da reserva legal poderá compensar prejuízos.
D
o saldo da reserva legal somente poderá compensar prejuízos quando esgotados os lucros acumulados e as demais reserva de lucro.
E
o saldo da reserva legal não poderá ser utilizado para aumentar o capital social da instituição financeira.