Segundo a lei número 11.638/2007, em seu art. 3º, Parágrafo Único, considera-se empresa de grande porte aquela que possuía no exercício social anterior:
A
Ativo total superior a R$ 240.000.000,00, ou receita bruta anual inferior a R$ 300.000.000,00 .
B
Ativo total inferior a R$ 240.000.000,00, ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.
C
Ativo total superior a R$ 240.000.000,00, ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.
D
Ativo total superior a R$ 210.000.000,00, ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.
E
Ativo total superior a R$ 250.000.000,00, ou receita bruta superior a R$ 310.000.000,00.
Considera-se de grande porte a sociedade ou
conjunto de sociedade sob controle comum
que tiver, no exercício social anterior, ativo total
superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual
de