Determinada empresa possuía, em 31/12/2013, instrumentos
financeiros avaliados em R$ 200.000,00 e classificados como
disponíveis para a venda. Na data, foi verificado que o valor justo
destes era de R$ 180.000,00.
A variação deve ser reconhecida, contabilmente, como
A NBC TG 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração
fundamenta que “se a transferência não resultar em desreconhecimento porque
a entidade reteve, substancialmente, todos os riscos e benefícios da propriedade
do ativo transferido, a entidade deve continuar a reconhecer o ativo transferido
na sua totalidade e deve reconhecer um passivo financeiro pela retribuição
recebida. Em períodos posteriores, a entidade deve reconhecer qualquer
rendimento do ativo transferido e qualquer gasto incorrido como passivo
financeiro”.
Essa fundamentação teórica se aplica aos casos de:
Uma empresa, ao contabilizar o reconhecimento de um produto ou de um serviço adquirido em transação com pagamento em ações liquidadas em instrumentos patrimoniais, deve contabilizar em contrapartida a uma conta do
A contabilização de instrumentos financeiros deve
ocorrer pelo valor da emissão, atualizado conforme
disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor
provável de realização, quando este for superior.