O Contador da Empresa Comércio Com S/A já havia
contabilizado as operações de encerramento do
exercício de 2000, inclusive a provisão para pagamento
do imposto de renda, quando se apercebeu
de que não havia calculado as participações
estatutárias de empregados e de diretores, previstas
nos Estatutos à alíquota de 10%, para cada tipo.
A provisão para o imposto de renda fora calculada à
alíquota de 25% do lucro real, tendo o lucro líquido
do exercício, no valor de R$ 27.000,00, sido creditado
na conta Lucros (ou Prejuízos) Acumulados.
Após sanar a falha anterior, contabilizando as
participações estatutárias corretamente e
recalculando o imposto, a provisão para o imposto
de renda deverá ir a balanço com o novo valor de: