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Uma sociedade empresária pretende encerrar as suas atividades e entrar em liquidação no início do exercício seguinte. Desse modo, elaborou as suas demonstrações contábeis com base na suposição de continuidade operacional.
Considerando a situação da empresa e o Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2)- Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, o posicionamento da sociedade empresária, ao elaborar as suas demonstrações, está
correto, uma vez que está sendo respeitado o princípio da entidade contábil.
correto, desde que os custos sejam menores do que os benefícios.
incorreto, uma vez que se deve adotar a essência sobre a forma.
correto, uma vez que as demonstrações contábeis devem ser elaboradas de acordo com o Regime de Caixa.
incorreto, uma vez que as demonstrações contábeis podem ter que ser elaboradas em base diferente.
De acordo com a premissa da continuidade operacional, presente na Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, presume-se que a entidade não tem a intenção e nem a necessidade de
mudar a área ou o local de atuação.
entrar em liquidação ou deixar de negociar.
substituir as suas estratégias financeiras ou operacionais.
deixar de publicar seus relatórios contábeis ou econômicos.
continuar operando por tempo indeterminado ou desconhecido.
Os ganhos ou perdas dos tributos reconhecidos na alienação de ativos ou pagamento de passivos, relativos às operações em descontinuidade, devem constar no(a)(s):
Demonstração do resultado do exercício anterior.
Reserva de lucros.
Demonstração das variações patrimoniais.
Notas explicativas no balanço do exercício.
Havendo resultado de operações descontinuadas a reconhecer na demonstração do resultado do exercício, isso deve ser feito de forma detalhada, evidenciando os ganhos e as perdas envolvidas.
Certo
Errado
A administração de uma entidade determinou em 20/01/X2 que irá deixar de operar, por conta da deterioração de sua situação financeira.
Nesse caso, o pressuposto de continuidade
deve continuar sendo seguido até a confirmação da situação.
deve continuar sendo seguido até a divulgação da opinião do auditor independente.
não deve ser seguido a partir das demonstrações contábeis encerradas em 31/12/X1.
não deve ser seguido a partir das demonstrações contábeis encerradas em 31/01/X2.
não deve ser seguido a partir das demonstrações contábeis encerradas em 31/12/X2.
De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade,
a entidade deve classificar um ativo circulante como mantido para venda se o seu valor contábil, corrigido monetariamente, vai ser recuperado por meio de transação de venda em vez do uso contínuo.
a entidade deve mensurar o ativo ou o grupo de ativos classificado como mantido para venda pelo menor entre o seu valor contábil e o valor recuperável menos as despesas de venda.
os ativos que satisfazem aos critérios de classificação como mantidos para venda devem ser apresentados separadamente nas demonstrações contábeis da entidade detentora desses ativos.
os resultados das operações descontinuadas serão apresentados separadamente na demonstração do resultado.