Imagem de fundo

Certa empresa contratou seguro contra incêndio para sua...

Certa empresa contratou seguro contra incêndio para sua sede. Tempos depois, ocorreu o sinistro, que destruiu o estoque de mercadorias (madeira).

Apesar de a apólice prever indenização de R$ 1.800.000,00, a seguradora recusou-se a cobrir o sinistro. Alega a demandada ter sido constatada (fato provado) fraude na última alteração contratual da empresa contratante do seguro, já que essa alteração se deu pela falsificação de assinatura de ex-sócio.


Nesse caso, o pagamento da indenização deve


A

inexistir, pois teria havido má-fé da contratante ao omitir esse fato.


B

inexistir, uma vez que a seguradora não pode validar ato fraudulento, pagando a indenização pretendida.


C

ser efetivado, já que a eventual fraude na alteração contratual da empresa não agrava o risco e nada tem a ver com o seguro em si.


D

ser efetivado, ante a ausência de processo penal em face do agente do ilícito.


E

ser efetivado, porque a eventual fraude apurada pode ser sanada, com a ex-sócia assinando a alteração societária.