

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Certa empresa contratou seguro contra incêndio para sua sede. Tempos depois, ocorreu o sinistro, que destruiu o estoque de mercadorias (madeira).
Apesar de a apólice prever indenização de R$ 1.800.000,00, a seguradora recusou-se a cobrir o sinistro. Alega a demandada ter sido constatada (fato provado) fraude na última alteração contratual da empresa contratante do seguro, já que essa alteração se deu pela falsificação de assinatura de ex-sócio.
Nesse caso, o pagamento da indenização deve
inexistir, pois teria havido má-fé da contratante ao omitir esse fato.
inexistir, uma vez que a seguradora não pode validar ato fraudulento, pagando a indenização pretendida.
ser efetivado, já que a eventual fraude na alteração contratual da empresa não agrava o risco e nada tem a ver com o seguro em si.
ser efetivado, ante a ausência de processo penal em face do agente do ilícito.
ser efetivado, porque a eventual fraude apurada pode ser sanada, com a ex-sócia assinando a alteração societária.