Em conformidade com a legislação, os procedimentos
contábeis aplicados aos Regimes Próprios de Previdência
Social (RPPS) dos servidores públicos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão
observar o previsto
A
no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor
Público – MCASP, aprovado pela Secretaria do
Tesouro Nacional.
B
no Manual de Contabilidade Societária: aplicável a
todas as Sociedades de Acordo com as Normas
Internacionais e do CPC, editado pela FIPECAFI.
C
na Instrução Normativa n. 1599/2015 e suas
implicações, publicada pela Receita Federal do
Brasil.
D
na Lei Federal n. 13.303/2016 e no conceito de
compliance, estabelecida pela Superintendência
Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).