De acordo com as determinações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, na descentralização de créditos
orçamentários da unidade orçamentária 08.001 para a 08.002 a classificação institucional da unidade orçamentária detentora do
crédito orçamentário deve ser
A
alterada para a classificação institucional da unidade orçamentária receptora do crédito orçamentário, sendo mantida a
classificação econômica da despesa orçamentária.
B
alterada para a classificação institucional da unidade orçamentária receptora do crédito orçamentário, sendo mantida a
classificação programática da despesa orçamentária.
C
mantida, bem como as classificações quanto à origem e à modalidade de aplicação da despesa orçamentária.
D
mantida, bem como as classificações funcional, programática e econômica da despesa orçamentária.
E
mantida, bem como a classificação econômica da despesa orçamentária, sendo alteradas apenas as classificações funcional
e programática da despesa orçamentária.