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Em 1.º/11/20X8, as instalações de determinado ente público federal desabaram parcialmente, afetando salas e equipamentos essenciais. O ordenador de despesas, diante da situação emergencial e para evitar prejuízos com a parada de setores essenciais para o funcionamento do referido ente, alugou, por dois meses, salas comerciais e transferiu para elas, em 10/11/20X8, parte das atividades do órgão.
Havia um suprimento de fundos para atender a despesas de pequeno vulto desse ente, no valor total de R$ 15.000, ainda não utilizado, concedido em 10/10/20X8, mediante cartão de pagamento do governo federal, com prazo de utilização até 31/12/20X8. Diante da impossibilidade de se aguardar o processamento normal da execução orçamentária, o ordenador de despesas decidiu pagar as despesas associadas ao evento com o suprimento de fundos que está aberto.
O contrato de limpeza e conservação do prédio onde funciona um ente público com uma empresa especializada, no valor mensal de R$ 32.000, se encerrou em 30/11/20X7; o pagamento, conforme contrato, ocorria até o dia 5 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Diante da necessidade de manutenção do serviço, considerado essencial, o ordenador de despesas do referido ente autorizou a manutenção ininterrupta do serviço, mesmo tendo sido firmado o novo contrato somente em 1.º/2/20X8. As notas fiscais do período até 30/10/20X7 foram devidamente atestadas e pagas, e o empenho referente ao mês de novembro de 20X7 estava pendente, aguardando o envio da nota fiscal correspondente.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Em 5/2/20X8, pode ser feito o pagamento referente a 3 meses de serviço, caso haja o ateste das notas fiscais de dezembro de 20X7 e de janeiro de 20X8, a título de despesas de exercícios anteriores.
Em 5/1/20X8, caso seja enviada a nota fiscal referente ao mês de novembro de 20X7, pode ser feito o empenho, a liquidação e o pagamento, a título de despesas de exercícios anteriores.
Em 5/12/20X7, caso seja enviada a nota fiscal referente ao mês de novembro de 20X7, pode ser feito o empenho, a liquidação e o pagamento, a título de despesas de exercícios anteriores.
Em 5/11/20X7, deve ser feito o empenho e a liquidação referentes ao mês de novembro, registrando-se a despesa do exercício, e o pagamento deve aguardar apenas o envio da nota fiscal.
Em 5/3/20X8, pode ser feito o pagamento referente a quatro meses, se houver o ateste das notas fiscais de novembro e dezembro de 20X7, a título de despesas de exercícios anteriores, e de janeiro e fevereiro de 20X8, a título de despesas do exercício.