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Acerca da relação entre Passivo Exigível (Visão Patrimonial) e as Etapas da Execução Orçamentária, prevista no manual de contabilidade aplicada ao setor público, é incorreto afirmar:
O registro da obrigação patrimonial no passivo exigível independe da execução orçamentária.
Quando o fato gerador do passivo exigível ocorrer antes do empenho, ou entre o empenho e a liquidação, é necessário o registro de uma etapa intermediária entre o empenho e a liquidação, chamada “empenho em liquidação”.
A etapa conhecida como “em liquidação” evidencia a ocorrência do fato gerador da variação patrimonial diminutiva (VPD), com o surgimento de um passivo exigível, e a não ocorrência da liquidação da despesa orçamentária.
O pagamento consiste na efetiva saída do recurso financeiro que ocasionará a baixa de um passivo exigível existente.
A adoção do padrão internacional de contabilidade refletido no atual manual de contabilidade aplicada ao setor público (MCASP) promoveu a extinção das divergências conceituais e operacionais entre os sistemas orçamentários e patrimoniais.