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Segundo o Art. 98 da Lei 4320/64, a Dívida Fundada compreende:
as parcelas de amortização e de juros da dívida fundada ou de dívida consolidada.
os empréstimos realizados para amortização a curto prazo.
os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
os compromissos provenientes de débitos de funcionamento.
os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.