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Uma entidade da administração pública adquire um bem para seu ativo imobilizado. No que se refere à depreciação, de acordo com o MCASP (8ª ed.), assinale a alternativa INCORRETA.
A depreciação inicia-se no mês seguinte à colocação do bem em condições de uso, não havendo para os bens da entidade depreciação em fração menor que um mês.
Caso o bem já tenha sido usado anteriormente à sua posse pela Administração Pública, pode-se estabelecer um novo prazo de vida útil.
A taxa de depreciação do mês pode ser ajustada pro-rata em relação à quantidade de dias corridos a partir da data que o bem se tornou disponível para uso.
No caso dos imóveis, a parcela correspondente à construção deve ser depreciada juntamente com o terreno.
O lançamento contábil pode ser realizado pelo valor total da classe dos bens depreciados ao qual aquele item se refere, enquanto o cálculo do valor a depreciar deve ser identificado individualmente, item a item.