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O fato gerador, que determina o período de competência contábil, quando ocorre em exercício anterior, poderá ser atendido como despesa em exercício subsequente caso
tenha havido a impossibilidade de identificação do credor em tempo hábil e suficiente.
seja devidamente aprovado crédito adicional especial para o atendimento da despesa.
não tenha sido computado no orçamento do período de ocorrência do fato original.
o compromisso tenha sido reconhecido após o encerramento do exercício correspondente.
tenha sido originalmente impedido por determinação legal posteriormente revogada.