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O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) ressalta que a matéria pertinente à receita vem disciplinada no art. 3º, conjugado com o art. 57, e no art. 35 da Lei nº 4.320/1964. Segundo o art. 35, pertencem ao exercício financeiro
as receitas nele arrecadadas e as despesas nele efetivamente realizadas.
as receitas para ele previstas e as despesas nele legalmente liquidadas.
as receitas e as despesas para ele previstas na lei orçamentária anual.
as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.