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As entidades sem finalidade de lucro são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo é denominado, respectivamente, de superávit ou déficit. Leia as afirmações a seguir.
I. As entidades sem finalidade de lucros exercem atividades assistenciais, de saúde, educacionais, técnico-científicas, esportivas, religiosas, políticas, culturais, beneficentes, sociais, de conselhos de classe e outras, administrando pessoas, coisas e interesses coexistentes e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária.
II. As entidades sem finalidade de lucros são constituídas sob a forma de fundações públicas ou privadas, ou sociedades civis, nas categorias de entidades sindicais, culturais, associações de classe, partidos políticos, ordem dos advogados, conselhos federais, regionais e seccionais de profissões liberais, clubes esportivos não comerciais e outras entidades enquadradas no conceito acima.
III. Aplicam-se às entidades sem finalidade de lucros os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.
IV. As entidades sem finalidade de lucros devem constituir provisão em montante suficiente para cobrir as perdas esperadas, com base em estimativas de seus prováveis valores de realização, e baixar os valores prescritos, incobráveis e anistiados.
V. As doações, subvenções e contribuições para custeio são contabilizadas em contas de receita.
VI. As doações, subvenções e contribuições patrimoniais, inclusive as obtidas na constituição da entidade, são contabilizadas no patrimônio social.
Das afirmações acima, quais se aplicam às entidades sem finalidade de lucros?
Todas.
Apenas cinco.
Apenas quatro.
Apenas três.
Apenas duas.