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A Resolução CFC nº 1.111/2007 aprovou o Apêndice II da Resolução CFC nº 750/93, que traz uma interpretação dos princípios fundamentais de contabilidade sob a perspectiva do setor público.
De acordo com essa resolução, o Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente.
A autonomia patrimonial tem origem
na destinação social do patrimônio e na responsabilização pela prestação de contas facultativa pelos agentes públicos.
na destinação do patrimônio aos responsáveis pela entidade e pela prestação de contas obrigatória.
no estrito cumprimento da destinação social do seu patrimônio, de modo que a entidade é considerada enquanto perdurar sua finalidade.
na destinação social do patrimônio e na responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.
na tempestividade e na integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, independentemente das causas que as originaram.